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Olá Alexandre, bom dia.
Sim, está correto, Até a vigência da MP 449/2008 (convertida na 11.941/2009), A Lei 11.941/2009 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o passivo será composto pelo Passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio Líquido não citando o resultado dos exercícios futuros. Portanto, este subgrupo deixou de existir.
O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deveria ser reclassificado para o Passivo não-circulante em conta representativa de receita diferida. O registro do saldo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.
Espero ter ajudado.
Sim, está correto, Até a vigência da MP 449/2008 (convertida na 11.941/2009), A Lei 11.941/2009 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o passivo será composto pelo Passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio Líquido não citando o resultado dos exercícios futuros. Portanto, este subgrupo deixou de existir.
O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deveria ser reclassificado para o Passivo não-circulante em conta representativa de receita diferida. O registro do saldo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.
Espero ter ajudado.