Olá Keila, boa noite.
Tecnicamente, para o Governo (Receita Federal), você pode apenas pagar o DAS e enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI). Porém, para você, como pessoa física, isso pode custar caro na hora de declarar o seu Imposto de Renda pessoal.
Aqui está a diferença prática:
1. O Caminho "Sem Contabilidade" (Apenas DAS e DASN)
Se você não tem um contador e não faz a escrituração contábil, você é obrigado a seguir a Regra da Presunção. O governo define que apenas uma parte do seu faturamento é lucro isento. O resto é tributável.
As alíquotas de isenção são:
8% para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
16% para Transporte de Passageiros.
32% para Serviços em geral (a maioria dos MEIs).
O perigo: Se você prestou R$ 80.000 em serviços no ano, o governo diz que apenas R$ 25.600 (32%) é isento. Se você gastou o restante (R$ 54.400) com suas contas pessoais, a Receita pode entender que você deveria ter pago Imposto de Renda sobre esse valor.
2. O Caminho "Com Contabilidade" (Balanço e DRE)
Quando você tem um contador e faz a contabilidade regular (conforme a NBC TG 1002 que mencionamos), a regra muda a seu favor.
Lucro Real Isento: Se a sua contabilidade provar que, após pagar as despesas do MEI, sobraram R$ 70.000 de lucro, você pode transferir esses R$ 70.000 para sua conta pessoal com 100% de isenção de Imposto de Renda.
Segurança Bancária: Se você precisar de um empréstimo ou financiamento, o banco não aceita o DAS ou a DASN como comprovante de renda real; eles exigem o Balanço assinado.
Resumo:
Se o seu faturamento é baixo e suas despesas pessoais são poucas, o DAS + DASN resolve.
Se você fatura perto do limite do MEI e retira esse dinheiro para viver, você precisa da contabilidade para não ser pego pelo Leão da Pessoa Física.
espero ter ajudado.