Contabilidade MEI

    GT
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    🌱 0 pts
    Bom dia, pessoal, entendo que não podemos ferir o postulado contábil da Entidade na contabilidade regular das empresas.

    No caso de empresa MEI, por existir a permissão do empresário usar a própria conta na pessoa física para manutenção dos recebimentos e pagamentos da atividade da empresa, pode-se contabilizar normalmente? Existe alguma tratativa legal quanto à isso?
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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Guilherme.
    Realmente o MEI não e obrigado a ter conta Jurídica, mas para se ter uma boa gestão financeira, é essencial ter essa segregação da Física para Jurídica. Entendo que para ter uma contabilidade confiável e correta, e preciso ter essa segregação.

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