Olá Raquel, boa tarde.
Para que uma contabilidade de MEI seja considerada válida e produza efeitos legais (especialmente para a distribuição de lucros isentos acima do limite da presunção), ela precisa seguir o que dita a NBC TG 1002 (Contabilidade para Microentidades).
Diferente de uma grande empresa, a estrutura é mínima, mas precisa ser técnica. As demonstrações essenciais são:
1. Balanço Patrimonial
É a fotografia da empresa no dia 31 de dezembro. Nele, você deve listar o que o MEI tem (caixa, estoque, equipamentos) e o que ele deve (fornecedores, impostos, empréstimos).
Dica prática: Como o MEI muitas vezes confunde as contas, o foco aqui é garantir que os bens listados são realmente da atividade comercial e não de uso pessoal da família.
2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
É o filme do ano. Ela mostra se o MEI teve lucro ou prejuízo.
Para o MEI, essa é a demonstração mais importante, pois é o lucro líquido apurado aqui que poderá ser transferido para a Pessoa Física sem pagar Imposto de Renda.
3. Notas Explicativas (Simplificadas)
Como conversamos anteriormente sobre a NBC TG 1002, a norma não exige um relatório separado e denso. No entanto, para ser "válida" e profissional, você deve incluir no rodapé ou em uma folha anexa:
A declaração de que foi adotada a NBC TG 1002.
O critério de avaliação dos ativos (geralmente o custo histórico).
O que NÃO é obrigatório (mas pode ser feito):
DFC (Fluxo de Caixa): Dispensável pela NBC TG 1002.
DMPL (Mutações do Patrimônio): Também dispensável.
Requisitos "Extra-Contábeis" para Validade:
Para que essas demonstrações tenham fé pública e validade jurídica (em bancos ou licitações), elas precisam estar acompanhadas de:
Livro Diário e Livro Razão: Gerados pelo seu sistema contábil, contendo todos os lançamentos de débito e crédito que discutimos.
Termos de Abertura e Encerramento: Assinados pelo MEI e por você (Contador habilitado).
Escrituração no ITG 1000 ou TG 1002: O sistema deve estar parametrizado para essas normas simplificadas.
O Valor para o Cliente MEI:
Muitos MEIs acham que a "Declaração Anual do MEI (DASN)" é a contabilidade. É importante deixar claro que a DASN é uma obrigação fiscal simplificada, enquanto o Balanço e a DRE são o que dão a ele o direito de não pagar imposto na pessoa física sobre o lucro que ele retira da empresa.
Espero ter ajudado.