ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Rafael, boa tarde!
Diante da complexidade e das particularidades inerentes à contabilidade para instituições religiosas, é inviável abordar exaustivamente todos os aspectos relevantes neste espaço limitado. Em linhas gerais, é válido destacar que as igrejas estão sujeitas a obrigações semelhantes no que tange aos registros contábeis e ao cumprimento das declarações fiscais e obrigações acessórias. Nesse sentido, as instituições eclesiásticas devem atentar-se às normativas vigentes, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Escrituração Contábil Digital), a fim de assegurar a conformidade com a legislação fiscal e tributária.
Alguns alunos tem deixando com o sugestão de conteúdos, estamos trabalhando para atendê-los.
Espero ter ajudado
Diante da complexidade e das particularidades inerentes à contabilidade para instituições religiosas, é inviável abordar exaustivamente todos os aspectos relevantes neste espaço limitado. Em linhas gerais, é válido destacar que as igrejas estão sujeitas a obrigações semelhantes no que tange aos registros contábeis e ao cumprimento das declarações fiscais e obrigações acessórias. Nesse sentido, as instituições eclesiásticas devem atentar-se às normativas vigentes, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Escrituração Contábil Digital), a fim de assegurar a conformidade com a legislação fiscal e tributária.
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