Olá, Flavia! Que bom que você está planejando sua retomada. Sua dúvida é excelente e muito comum entre profissionais da área. Com base nas normas atuais (2026), aqui estão as respostas detalhadas para suas questões:
Com o CRC, você pode fazer a contabilidade do meu MEI sim, mas com observações importantes.
Responsabilidade Técnica: Com o CRC ativo, você estará habilitada para assinar a escrituração contábil do seu próprio CNPJ (MEI), responsabilizando-se tecnicamente por ela.
Contabilidade vs. Obrigações MEI: O MEI não é obrigado por lei a ter escrituração contábil formal (Balanço, DRE), apenas o registro mensal de receitas. No entanto, ter a contabilidade regular feita por você (com CRC) é vantajoso para a distribuição de lucros isenta acima do limite presumido (32% para serviços) e para provar capacidade financeira.
A contabilidade para o MEI: A "contabilidade para MEI" de serviços administrativos, no seu caso, envolve:
Controle de Receitas: Manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas atualizado, totalizando os serviços prestados (CNAE 8219-9/99 - serviços administrativos).
Emissão de Notas: Emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal Nacional para clientes PJ.
Pagamento do DAS: Efetuar o pagamento mensal da guia DAS-SIMEI.
DASN-SIMEI: Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional até o prazo estipulado.
Escrituração (Opcional, mas recomendado): Lançamentos de caixa (entradas e saídas) para demonstrar o lucro real.
Com CRC ativo, posso prestar serviços de contabilidade emitindo notas avulsas? Não é recomendado e pode causar problemas, veja:
O problema do MEI: Desde 2018, atividades intelectuais e regulamentadas (como contador) não podem ser MEI.
Notas Avulsas: A nota fiscal avulsa é para casos pontuais. Se você prestar serviços contábeis regularmente, precisa de um CNPJ adequado (Empresário Individual ou SLU) e registro da empresa no CRC.
Atuação Autônoma: Com CRC ativo, você pode trabalhar como contadora autônoma (pessoa física), mas o custo tributário é bem mais alto do que o MEI.