Olá Justina, tudo bem?
Não seria correto classificar a distribuição de lucros como "empréstimos a sócios", visto que não se trata de fato de um empréstimo.
Para que uma transação seja classificada como empréstimo, deve haver um contrato formal de empréstimo, com cláusulas específicas e prazos de pagamento definidos. No seu caso, os valores transferidos são "distribuições de lucros" e devem ser classificados como tais após o levantamento das demonstrações contábeis que geralmente ocorrem uma vez ao ano no final do exercício social.
Mas, devido à complexidade do tema, recomendo que assista à aula abaixo para entender melhor quando ocorre a distribuição antecipada de lucros e como isso deve ser tratado contabilmente:
Essa aula é bem esclarecedora e tenho certeza que irá te auxiliar.
Espero ter ajudado!