Olá Sileide, tudo bem?
1- Para entidades sem fins lucrativos, como igrejas, dízimos e ofertas são considerados entradas, e não receitas no sentido tradicional. A contabilização deve seguir os princípios contábeis, mas com a adequação dos nomes das contas para refletir a natureza dessas entradas e saídas.
Por exemplo:
Entradas: podem ser registradas como "Dízimos e Ofertas Recebidas" ou "Entradas por Doações".
Saídas: são registradas como "Despesas Operacionais", "Manutenção", "Ajuda Social", etc.
Nessa aula temos uma sugestão de plano de contas:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/120268-contabilidade-para-o-terceiro-setor/3298863-introducao-ao-setor-contabil
2- Pode escriturar as notas de despesas sim no módulo fiscal.
3- Quanto a obrigatoriedade da ECD e ECF:
ECD: Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2003/2021, as entidades sem fins lucrativos, incluindo as religiosas, são obrigadas a entregar a ECD se estiverem obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Isso inclui entidades que apuram PIS e COFINS (mesmo que com alíquota zero ou isenção), ou aquelas que recebem doações incentivadas ou recursos públicos.
ECF: Todas as entidades imunes ou isentas, que se enquadrem nas situações previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, são obrigadas a apresentar a ECF.
Espero ter ajudado!