Contabilidade retroativa

    MF
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    Boa noite!!

    Realizei o desenquadramento do MEI e o mesmo é obrigado a realizar a contabilidade do exercício anterior completa.

    Alguma dica de como fazer, ou tem alguma aula no curso que fale um pouco sobre isso?

    Grato pela ajuda!!

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    AD
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    Boa noite

    Me encontro na mesma situação sua, com muita dificuldade em fazer o PGDAS retroativo e por onde começar todo o processo contabil e fiscal.

    Não encontrei nada disso na aula do MEI. Ainda não verifiquei ME

    Se alguem puder nos ajudar, agradeço

    TG
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    @Alice Do Nascimento Dias Olá Alice, como vai?

    Você poderia por gentileza, fazer novamente sua pergunta do PGDAS como um novo post para facilitar no momento de respondermos sobre o tema?

    Sobre a parte contábil, você pode seguir a mesma orientação que passei pro nosso colega.

    Espero ter ajudado!

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Marco Aurélio, tudo bem?
    Primeiramente, recomendaria que você assistisse as aulas sinalizadas abaixo que deixarei o link:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3230553-contabilidade-simples-nacional

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800483-como-tratar-os-casos-de-inexistencia-de-contabilidade-anterior

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121630-lives-legalizacao-de-empresas/2921903-como-legalizar-uma-empresa-desenquadrada-do-simei

    Quanto à contabilidade retroativa, você irá como se estivesse fazendo a contabilidade de uma empresa normal, mês a mês. Será então necessário solicitar ao cliente os extratos bancários, comprovantes de pagamentos, entre outros. Irá contabilizar o capital social e todos outros saldos iniciais da empresa, se for comércio, verificar posição de estoque, lançar saldo de fornecedores a pagar, clientes a receber, impostos a pagar, etc. E partindo desse principio, você irá lançar toda movimentação do seu cliente todos os meses.

    O nosso curso voltado para contabilidade de microentidades pode te ajudar muito nesse processo.

    Espero ter ajudado!

    AD
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    🌱 0 pts

    Boa noite Thamires,

    desculpe a demora, mas estamos tentando também junto à RFB uma solução, e não consegui te responder antes.

    Se puder nos ajudar, agradeço demais. Vou colocar aqui o texto que enviei para o fale conosco, e vou retirar apenas nome e CNPJ, OK?

    Prezados, Estamos com dificuldades em regularizar a empresa …, isto é, entregar o PGDAS e gerar o DAS respectivos a imposto retroativo e devido ao excesso como MEI em 2023.

    Sendo que todos os procedimentos recomendados pela legislação foram executados:

    -Em 30/05/23 comunicamos ao SIMEI o desenquadramento por excesso de receita, na época, até 20%.

    -O contador contratado, tentando reverter o desenquadramento de forma que possibilitasse a transformação imediata em ME(para continuar a emissão de NFs e respectivamente apurar os devidos tributos já como ME) entrou com o processo …indeferido conforme Decisão Declaratória de 07/12/2023 .

    Vale ressaltar, que nesse despacho decisório foi reconhecido pela RFB o desenquadramento em 30/05/2023 e a condição de optante pelo simples Nacional.

    Em 07/01/2024 a consulta define a empresa como optante do Simples Nacional, sendo que na página do Simples Nacional consta: “Optante pelo simples Nacional desde de 08/01/2021. Não enquadrado no SIMEI, Enquadrado MEI de 08/01/2021 a 31/12/2023.

    Em 28/12/2023 foi feito o registro de ME na JUCEMG.

    Na tentativa de entrega dos PGDAS-D de 01/01/2023 a 31/12/2023, o sistema informa que o CNPJ não é optante do Simples. Consequentemente não gera o DAS para o imposto retroativo.

    Em 10/01/2024, também tentamos realizar o DASN-SIMEI, mas o sistema informa “Não aceito ultrapassou o limite permitido e recomenda o desenquadramento obrigatório”, já realizado em 30/05/2023.

    Assim, solicitamos uma instrução de como resolver, com urgência, a regularização fiscal da empresa /quitação dos impostos e continuar no simples nacional como ME.

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