Boa noite Thamires,
desculpe a demora, mas estamos tentando também junto à RFB uma solução, e não consegui te responder antes.
Se puder nos ajudar, agradeço demais. Vou colocar aqui o texto que enviei para o fale conosco, e vou retirar apenas nome e CNPJ, OK?
Prezados, Estamos com dificuldades em regularizar a empresa …, isto é, entregar o PGDAS e gerar o DAS respectivos a imposto retroativo e devido ao excesso como MEI em 2023.
Sendo que todos os procedimentos recomendados pela legislação foram executados:
-Em 30/05/23 comunicamos ao SIMEI o desenquadramento por excesso de receita, na época, até 20%.
-O contador contratado, tentando reverter o desenquadramento de forma que possibilitasse a transformação imediata em ME(para continuar a emissão de NFs e respectivamente apurar os devidos tributos já como ME) entrou com o processo …indeferido conforme Decisão Declaratória de 07/12/2023 .
Vale ressaltar, que nesse despacho decisório foi reconhecido pela RFB o desenquadramento em 30/05/2023 e a condição de optante pelo simples Nacional.
Em 07/01/2024 a consulta define a empresa como optante do Simples Nacional, sendo que na página do Simples Nacional consta: “Optante pelo simples Nacional desde de 08/01/2021. Não enquadrado no SIMEI, Enquadrado MEI de 08/01/2021 a 31/12/2023.
Em 28/12/2023 foi feito o registro de ME na JUCEMG.
Na tentativa de entrega dos PGDAS-D de 01/01/2023 a 31/12/2023, o sistema informa que o CNPJ não é optante do Simples. Consequentemente não gera o DAS para o imposto retroativo.
Em 10/01/2024, também tentamos realizar o DASN-SIMEI, mas o sistema informa “Não aceito ultrapassou o limite permitido e recomenda o desenquadramento obrigatório”, já realizado em 30/05/2023.
Assim, solicitamos uma instrução de como resolver, com urgência, a regularização fiscal da empresa /quitação dos impostos e continuar no simples nacional como ME.