Contabilidade retroativa de MEI desenquadrado

    MF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite, pessoal.

    Precisei desenquadrar um MEI, que excedeu o limite de 20% faturamento no exercício de 2023. A mesma só teve despesa com o DAS-MEI no exercício de 2023, não teve contabilidade e não recolheu pró labore. Pode registrar somente as despesas com o das-mei, e o restante do faturamento distribuir como lucro? Está correto dessa forma?

    Obrigado pela ajuda!!

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marco, boa tarde.

    Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, é necessário desenquadrá-lo do regime do MEI, e esse desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu.

    No que se refere à distribuição de lucros, o MEI não precisa manter uma contabilidade formal, mas para que essa distribuição seja isenta de Imposto de Renda, ela deve ser realizada com base no lucro presumido ou na contabilidade, se esta demonstrar um lucro superior ao presumido.

    Dessa forma, o MEI pode registrar as despesas com o DAS-MEI e distribuir o restante do faturamento como lucro, mas é importante observar os limites de isenção do Imposto de Renda. Se o lucro distribuído for maior que o lucro presumido, a diferença será considerada rendimento tributável.


    Espero ter ajudado!

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