Olá Tainá, tudo bem?
Sim, se o sócio vai integralizar a máquina como capital social, é necessário registrá-la como parte do capital integralizado no contrato social. A contabilização ficaria assim:
D – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado)
C – Capital Social Integralizado
Se ele pretende alugar a máquina, a atividade de aluguel precisa constar no objeto social da empresa, ou seja, a empresa precisa ter o CNAE correspondente para essa atividade.
Sobre a contabilização do aluguel:
D – Clientes a Receber/Banco (ativo)
C – Receita de Aluguel
Quanto à tributação, sim, o aluguel é uma receita e, por isso, haverá a incidência de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, pode haver cobrança de ISS, dependendo do município e da natureza da atividade.
Espero ter ajudado!