Olá Tainá, boa tarde.
Para contabilizar a compra de bens imobilizados dentro do estado, com o valor do ICMS destacado na nota fiscal, é necessário seguir um procedimento específico que envolve o registro tanto do bem adquirido quanto do imposto a recuperar. Primeiramente, deve-se registrar o bem imobilizado na conta de ativo imobilizado correspondente, como “Máquinas e Equipamentos”, debitando o valor total da aquisição e creditando a conta de fornecedores ou caixa/bancos, dependendo se a compra foi a prazo ou à vista.
Além disso, é preciso registrar o valor do ICMS destacado na nota fiscal como um ativo circulante, na conta “ICMS a Recuperar”. Este valor deve ser debitado na conta de ICMS a Recuperar e creditado na conta de fornecedores ou caixa/bancos, conforme o caso.
É importante considerar que o crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado pode ser aproveitado de forma fracionada, conforme a legislação vigente. Além disso, é fundamental verificar as regras específicas do estado para o aproveitamento do crédito de ICMS, pois podem haver variações.
Espero ter ajudado