MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gabriele
Empresas Tributadas no Lucro Real, presumido ou arbitrato irá considerar esse valor como IRPF a recuperar, pois rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa.
Espero ter Ajudado.
Empresas Tributadas no Lucro Real, presumido ou arbitrato irá considerar esse valor como IRPF a recuperar, pois rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa.
Espero ter Ajudado.