Contabilização

    GR
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá boa tarde!

    Tenho um cliente que faz compra de CDB pela conta bancária XP Investimentos. No extrato dele tem um lançamento de "IR resgate CDB". Como eu poderia estar contabilizando esse lançamento?

    D - IR RETIDO (DESPESAS)

    C - BANCO ( ATIVO CIRCULANTE)

    Seria isso?

    Ou…

    D- IRRF A RECUPERAR (ATIVO CIRCULANTE)

    C - BANCO (ATIVO CIRCULANTE)

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Gabriele

    Empresas Tributadas no Lucro Real, presumido ou arbitrato irá considerar esse valor como IRPF a recuperar, pois rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa.

    Espero ter Ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.