Há a intenção de compra do imóvel pelo arrendatário no final do contrato? se sim, pode ser utilizado o crédito.
“A Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), em seu art. 3° estabelece que o ICMS não incidirá sobre as operações de arrendamento mercantil financeiro, salvo em relação à venda do bem arrendado ao arrendatário.”
obs: o CPC 06 também pode ajudar caso preciso.