Olá Jucenilde, tudo bem?
Sobre a dúvida 1: Quando a empresa investidora envia um valor para integralização de capital em outra empresa, mas a integralização ainda não foi formalizada, esse valor deve ser registrado como um ativo, pois representa um direito da investidora em relação à investida.
Sugerimos o seguinte lançamento contábil:
Débito: Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Ativo Circulante ou Não Circulante, dependendo do prazo previsto para a integralização)
Crédito: Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
Sobre a dúvida 2: Entendo que o investimento na investidora deve ser contabilizado com base no capital subscrito, pois esse é o valor que a coligada se comprometeu a receber como capital social.
O capital a integralizar representa um compromisso da investida e não deve ser registrado como investimento na investidora. No entanto, pode ser mencionado em notas explicativas.
A contabilização na investidora ocorre da seguinte forma:
No momento da subscrição do capital:
Débito: Investimentos em Coligadas (Ativo Não Circulante – Investimentos)
Crédito: Capital a Integralizar (Passivo Exigível)
Quando a integralização ocorre:
Débito: Capital a Integralizar (Passivo Exigível)
Crédito: Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
Dessa forma, o investimento será reconhecido com base no compromisso firmado (capital subscrito), mas o valor a integralizar não impacta diretamente os registros contábeis da investidora até que a integralização aconteça.
E caso a investida não integralize o capital conforme o compromisso assumido, a investidora pode avaliar a necessidade de revisar a contabilização do investimento e acompanhar eventuais impactos financeiros e societários.
Espero ter ajudado!