Contabilização Controladas e Coligadas

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia.
    Estou com as seguintes situações:
    1. Empresa investidora envia dinheiro para a coligada, porém a empresa investida não esta fazendo integralização de capital.
    Gostaria de saber como contabilizo na Investidora, já que o recurso ainda n foi integralizado de acordo com Balancete?

    2. Balancete da coligada demonstra um saldo de Capital Subscrito e Capital a Integralizar.
    Minha dúvida é se eu contabilizo como investimento o Valor referente ao Capital Subscrito ou o Integralizado?
    E se preciso contabilizar o valor a integralizar informado no balancete da investida? Se sim, poderia me dizer como seria essa contabilização?

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jucenilde, tudo bem?
    Sobre a dúvida 1: Quando a empresa investidora envia um valor para integralização de capital em outra empresa, mas a integralização ainda não foi formalizada, esse valor deve ser registrado como um ativo, pois representa um direito da investidora em relação à investida.

    Sugerimos o seguinte lançamento contábil:

    • Débito: Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (Ativo Circulante ou Não Circulante, dependendo do prazo previsto para a integralização)

    • Crédito: Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

    Sobre a dúvida 2: Entendo que o investimento na investidora deve ser contabilizado com base no capital subscrito, pois esse é o valor que a coligada se comprometeu a receber como capital social.

    O capital a integralizar representa um compromisso da investida e não deve ser registrado como investimento na investidora. No entanto, pode ser mencionado em notas explicativas.

    A contabilização na investidora ocorre da seguinte forma:

    1. No momento da subscrição do capital:

    • Débito: Investimentos em Coligadas (Ativo Não Circulante – Investimentos)

    • Crédito: Capital a Integralizar (Passivo Exigível)

    1. Quando a integralização ocorre:

    • Débito: Capital a Integralizar (Passivo Exigível)

    • Crédito: Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

    Dessa forma, o investimento será reconhecido com base no compromisso firmado (capital subscrito), mas o valor a integralizar não impacta diretamente os registros contábeis da investidora até que a integralização aconteça.

    E caso a investida não integralize o capital conforme o compromisso assumido, a investidora pode avaliar a necessidade de revisar a contabilização do investimento e acompanhar eventuais impactos financeiros e societários.

    Espero ter ajudado!

    JC
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá. Ajudou sim.
    A equivalência patrimonial será feito pelo capital subscrito então, já que é a parte que esta contabilizado no investimento. Correto?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.