Contabilização das aplicações financeiras

    GA
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    Devo contabilizar os rendimentos ou apenas no resgate.

    já faço contabilizando mensalmente os rendimento pro saldo ficar certo, de acordo com o rendimento, porém veio esse questionamento de outro colaborador.

    então gostaria se alguém pode me da um norte e a base legal.

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    Respostas da Comunidade (3)

    JA
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    Olá, boa tarde. Em uma aplicação Financeira, todos os meses você deve contabilizar os rendimentos, pois a ideia das contas patrimoniais é justamente apresentar a posição financeira da empresa em determinado período, logo, não faz sentido contabilizar apenas no resgate se todos os meses essa conta aumenta o saldo em decorrência dos rendimentos. Agora o que vai ser lançado apenas no resgate será o IR e o IOF incidente sobre a operação, pois esses casos só acontecem exatamente no momento do resgate.

    Espero ter ajudado!
    GA
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    Então, João pedro, este foi o debate aqui pois um dos sócios alegou que não se contabiliza rendimentos, se não no resgate. 

    Coisa louca, eu já faço isso a uns 10 anos e sempre contabilizei os rendimentos mensalmente e IOF e IRRF apenas em caso de resgate.  

    ontem mesmo eu estava lendo a IN 1700  e no seu artigo 216 consta: 

    Art. 216. Os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável serão acrescidos às bases de cálculo do lucro presumido e do resultado presumido no período de apuração da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, não lhes sendo aplicável o regime de competência referido no § 9º do art. 215.

    acredito que tenha sido a partir deste artigo que se tirou essa ideia de contabilizar apenas no resgate. 
    JA
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    Seu posicionamento está corretíssimo, Gerson. Além do mais, de nada vai servir a informação se estiver errada.

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