Contabilização de Aplicações Financeiras

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    Boa noite!

    A minha conta de aplicações financeiras está credora. Mas assim, de fato, eu vejo que mais tem resgate do que aplicação. Ela pode encerrar com o saldo assim?

    Eu fiz os lançamentos assim:

    Resgate da aplicação (crédito no extrato):

    D - Banco

    C - Aplicação Financeira (AC)

    Aplicação (débito no extrato):

    D - Aplicação Financeira

    C - Banco

    1) precisa lançar o saldo da conta de aplicações? Não era lançado extrato bancário nessa empresa. Como eu poderia fazer isso?

    2) Imposto de renda é despesa para empresas simples e para empresas normais é no ativo circulante, certo (ir a recuperar) ?

    3) Imposto de renda sobre as aplicações fica em despesa financeira ou despesa com tributos?

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    Respostas da Comunidade (5)

    DR
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    Quanto tem resgate tem que lançar as receitas, ir e IOF se tiver. Foi feito isso?

    RO
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    @Debora Ribeiro Não, obrigada por me alertar. Eu estava vendo uma aula sobre isso e fiquei com umas dúvidas ainda, se você puder me ajudar, ficarei grata: 1) precisa lançar o saldo da conta de aplicações? Não era lançado extrato bancário nessa empresa. Como eu poderia fazer isso? 2) Imposto de renda é despesa para empresas simples e para empresas normais é no ativo circulante, certo (ir a recuperar) ? 3) Imposto de renda sobre as aplicações fica em despesa financeira ou despesa com tributos? Fiquei na dúvida

    DP
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    @Regiane Oliveira 1- Caso a aplicação financeira não esteja no balanço anterior, você precisa ajustar o saldo. E apartir dai lançar os rendimentos s/resgate, IOF e IR.


    2- Correto, empresas tributadas pelo Lucro e Lucro Presumido utilizam este IR para abater do imposto trimestral apurado.


    3- IOF e IR s/resgate classifico como tributos diversos (R) ou se tiver conta separada para cada tipo de tributos pode ser tbm

    DR
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    1)Teria que analisar melhor a situação... e poderia consultar as fontes pagadoras no ecac também, para se necessário fazer ajuste colocar os valores que estão lá, levando em consideração que essas informações são cruzadas na declaração DIRF. Mas ainda, o saldo da aplicação está ligado a conta corrente, logo um influencia no outro, conta corrente foi feito ajuste para fechar ? Cliente precisaria encaminhar os extratos... pois no caso de uma presumida ou real podem influênciar nos impostos, e no caso da Simples os riscos são menores. 2) isso mesmo, se do simples na despesa e se presumida no ativo c. em IR a recuperar. 3) despesa de tributos. Exemplo: Impostos e taxas federais.

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