Olá @Fernanda De Oliveira Schultz, boa tarde!
O bem recebido em comodato não deve alterar a situação patrimonial da comodatária por tratar-se de bem de terceiros que não integra o seu patrimônio.
Todavia, é recomendável que esse bem seja registrado em contas de compensação, reconhecendo-se a posse e a obrigação de devolvê-lo. Pela entrada do bem na empresa, faz-se o seguinte registro:
D - Bens Recebidos em Comodato (Conta de Compensação Ativa)
C - Bens Recebidos em Comodato a Devolver (Conta de Compensação Passiva)
Espero ter ajudado!