Contabilização de IR sobre NFSE

    AF
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    Olá bom dia, tudo bem? Estou com uma nota de retenção de IR de 1,5% sobre uma prestação de serviço, nosso cliente é o prestador, o serviço foi cod. 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, minha duvida é como contabilizar essa retenção de IR que fica no imposto retido no ativo. Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Aline, bom dia.
    Ao emitir a Nota Fiscal, deve-se debitar o valor total do serviço na conta de Clientes (AC) e creditar o mesmo valor na conta de Receita de Serviços .

    Em seguida, é preciso registrar a retenção do IR. Para isso, debita-se o valor do imposto retido na conta de IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) e credita-se o mesmo valor na conta de Clientes (Ativo Circulante).

    Por fim, ao receber o valor líquido, deve-se debitar o valor recebido na conta de Caixa ou Bancos (Ativo Circulante) e creditar o mesmo valor na conta de Clientes (Ativo Circulante).
    Espero ter ajudado

    ER
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    @Aline Aparecida De Morais Ferreira O saldo da conta de IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) fica em aberto até que você possa compensar esse valor com o imposto devido em períodos futuros. Esse saldo representa um direito da empresa, ou seja, um valor que poderá ser utilizado para abater impostos a pagar em declarações futuras.

    Quando você tiver impostos a pagar, poderá utilizar o saldo acumulado na conta de IRRF a Recuperar para reduzir o valor desses impostos. O lançamento contábil para essa compensação seria:

    Débito: Impostos a Pagar (Passivo Circulante) pelo valor do IRRF compensado.
    Crédito: IRRF a Recuperar (Ativo Circulante) pelo mesmo valor.

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