Contabilização de receitas - CPC 47

    LS
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    Boa noite!

    Tenho uma dúvida relacionada a contabilização de receitas da qual a empresa é agente, conforme CPC 47.

    Exemplo: Empresa “Y” tem como operação agenciamento logístico, faz a intermediação entre cliente x transportadoras. Caracterizando como agente, pois depende da transportadora para cumprir a obrigação de desempenho, ok?

    Essa empresa contabiliza as receitas de forma líquida após todo o processo, ex: NF de receita no valor de R$ 100 gerou custos com transporte R$ 60, variação cambial negativa de R$ 30, logo a empresa faz a contabilização na receita pelo valor líquido do processo, nesse exemplo de R$ 10, a contabilização é a mesma para processos que deram prejuízo, debitando a receita.

    Minha dúvida é se está correto essa contabilização da receita pelo líquido do processo ou deveria segregar em linhas distintas na DRE para o custos/despesas incorridos durante o processo?

    O item B36 do CPC 47 cita que “A taxa ou comissão da entidade pode ser o valor líquido da contraprestação que a entidade retiver após pagar a outra parte a contraprestação recebida pelos bens ou serviços a serem fornecidos por essa outra parte.” O que me deixou em dúvida, mas posso ter interpretado de forma equivocada.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lucas, boa noite.

    A contabilização de receitas por uma empresa agente, conforme o CPC 47, envolve critérios específicos para o reconhecimento contábil. Vamos analisar o exemplo:

    Agenciamento Logístico:

    A empresa “Y” atua como agente intermediário entre clientes e transportadoras. Como agente, ela depende das transportadoras para cumprir a obrigação de desempenho.

    Contabilização de Receitas:

    A empresa contabiliza as receitas de forma líquida após todo o processo. Isso significa que ela reconhece a receita pelo valor líquido, considerando os custos e despesas incorridos durante o processo. No exemplo dado, a receita líquida é de R$ 10 (R$ 100 - R$ 60 - R$ 30).

    Segregação na DRE:

    A segregação em linhas distintas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma prática comum. Recomenda-se apresentar separadamente os custos e despesas relacionados à receita bruta. Na DRE, podem ser apresentadas linhas específicas como “Custos de Transporte” e “Variação Cambial Negativa”, além da linha de “Receita Líquida”.

    Interpretação do Item B36 do CPC 47:

    O item B36 do CPC 47 permite que a taxa ou comissão da entidade seja o valor líquido retido após pagar a outra parte. Isso não impede a segregação dos custos e despesas na DRE.

    Em resumo, a contabilização da receita líquida é adequada, mas na DRE é recomendável apresentar os componentes separadamente para maior transparência.

    Espero ter ajudado!

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