Olá Fernanda, tudo bem?
No meu entendimento, o valor de R$ 100.000,00 recebido pela empresa para custear o projeto pode ser tratado como receita de subvenção para custeio, desde que seja um recurso não reembolsável, vindo de algum órgão de fomento ou projeto de aceleração. Nesse caso, o valor entra como receita operacional vinculada ao projeto.
Como o sócio pagou hotel, passagens e alimentação com recursos próprios, o ideal é reconhecer que ele adiantou valores à empresa. Assim, no momento das despesas, você registra como despesa de viagem e, ao mesmo tempo, um passivo para reembolso ao sócio.
Os 20% restantes foram pagos a um consultor. Se ele for pessoa jurídica e tiver emitido nota fiscal, entra como despesa com serviços. Se for pessoa física, precisa observar as retenções de INSS e IRRF.
Por fim, sugiro confirmar o enquadramento da receita como subvenção em uma consultoria tributária, como a IOB ou Econet, para garantir segurança na classificação fiscal.
Recebimento do recurso:
D – Banco (Ativo) – R$ 100.000,00
C – Receita de subvenção para custeio (Resultado) – R$ 100.000,00
Reconhecimento das despesas pagas pelo sócio:
D – Despesas com viagem (Resultado) – R$ 80.000,00
C – Sócio – Reembolso de despesas (Passivo) – R$ 80.000,00
Reembolso ao sócio:
D – Sócio – Reembolso de despesas (Passivo) – R$ 80.000,00
C – Banco (Ativo) – R$ 80.000,00
Pagamento ao consultor (com nota):
D – Despesas com serviços de terceiros (Resultado) – R$ 20.000,00
C – Fornecedor (Passivo) – R$ 20.000,00
Se o consultor for pessoa física, deve substituir o lançamento 4 considerando as obrigações com retenções.
Espero ter ajudado!