Olá Natalia, boa noite.
Sim, está correto. É possível contabilizar os valores pagos a pessoas físicas (PF) por serviços de pequenas manutenções, cópia de chaves, faxina, entre outros, desde que haja documentos comprobatórios válidos, como recibos contendo nome, CPF do prestador de serviço e descrição dos serviços realizados.
A base legal para essa prática está no artigo 1.787 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que "não havendo contrato, ou sendo este nulo ou anulável, determina-se-ão as relações obrigacionais pelo que exigiu a boa fé, considerada esta como fonte do direito obrigatório”.
Além disso, é importante manter esses recibos de pagamento e demais documentos contábeis em ordem para possíveis fiscalizações e auditorias.
Espero ter ajudado!