Contabilização Recibo PF

    NS
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    Gostaria de saber se quando a empresa contrata PF para pequenas manutenções, cópia de chave, faxina o valor de saída referente a esses serviços podem ser contabilizado com base em recibo contendo nome, CPF e o serviço prestado?

    E se souber onde posso consultar em base legal, mostre o caminho aqui. Por favor.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Natalia, boa noite.

    Sim, está correto. É possível contabilizar os valores pagos a pessoas físicas (PF) por serviços de pequenas manutenções, cópia de chaves, faxina, entre outros, desde que haja documentos comprobatórios válidos, como recibos contendo nome, CPF do prestador de serviço e descrição dos serviços realizados.

    A base legal para essa prática está no artigo 1.787 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que "não havendo contrato, ou sendo este nulo ou anulável, determina-se-ão as relações obrigacionais pelo que exigiu a boa fé, considerada esta como fonte do direito obrigatório”.

    Além disso, é importante manter esses recibos de pagamento e demais documentos contábeis em ordem para possíveis fiscalizações e auditorias.

    Espero ter ajudado!

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