Contabilização Simples Nacional

    EP
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    Bom dia pessoal, a obrigação da contabilidade do simples nacional é o lançamento mensal no sistema Contábil, mas o fechamento é anual. correto?

    Sendo assim aonde devo apresentar esses lançamentos? para onde devo enviar após o fechamento? 🤔

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    Respostas da Comunidade (5)

    TG
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    Olá Eduardo, tudo bem?

    Em relação à sua primeira dúvida, sim, está correto.

    Quanto à segunda dúvida, ao final do exercício, após o encerramento das demonstrações contábeis, você deve registrar o Livro Diário e as demonstrações na Junta Comercial. Isso gerará um custo para a empresa com a impressão e a taxa da Junta Comercial.

    Alternativamente, você pode optar por enviar a ECD dessa empresa (mesmo que o Simples Nacional não seja obrigado), pois, nesse caso, não haveria um custo adicional para seu cliente.

    Portanto, você pode escolher entre fazer a impressão e autenticação do Livro Diário na Junta Comercial ou enviar o Sped ECD.

    Espero ter ajudado!

    EP
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    @Thamires Gomes Resumindo tudo que conversamos seria da seguinte forma:
    Alem das obrigações do Simples Nacional também é obrigatório a ter um plano de contas correto ?
    Sendo que no final de periodo após fazer os lançamentos Débitos e Credito o próprio sistema ira entrega as demonstrações contábeis… essas demonstrações precisa ser apresentada na junta comercial ou então emitida via ECD? e depois no ano seguinte emitir a DEFIS?

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Eduardo Noronha Villela Paranaíba Olá! Sim, além das obrigações do Simples Nacional, a empresa também deve ter um plano de contas adequado, pois isso é fundamental para a contabilidade correta. Ao final do período, após fazer todos os lançamentos de débitos e créditos, através do sistema contábil, você irá gerar as demonstrações contábeis e livro diário.

    Essas demonstrações contábeis precisam ser apresentadas na Junta Comercial, através do registro do Livro Diário, ou, alternativamente, podem ser emitidas via ECD (Escrituração Contábil Digital), caso opte por esse envio.

    E sim, no ano seguinte, a empresa deve enviar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) também referente ao período anterior.

    Espero ter ajudado!

    TG
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    🌱 33 pts

    @Eduardo Noronha Villela Paranaíba Olá! Se a Receita Federal solicitar, sim, a Junta Comercial poderá fornecer as informações para a RFB, assim como a empresa também pode ser solicitada a fornecer diretamente.

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