Você pode deixar como adiantamento para futuro aumento de capital também, mas aí o valor precisaria ser integralizado posteriormente.
CONTRATO DE MUTUO
Estou com uma empresa que a sócia fez transferência de valores para a empresa. No ato da transferência não houve o contrato de mútuo. E já aconteceu há alguns meses.
O que seria correto fazer? Deixar do jeito que estar ou fazer o contrato de mútuo?
Respostas da Comunidade (7)
Olá! Boa tarde.
Qual a finalidade do dinheiro?
Sé é de fato um empréstimo a empresa oa correto é fazer o contrato, se for aumentar o capital o correto é alterar o contrato social.
Caso o motivo seja outro precisa verificar qual o procedimento correto.
Espero ter ajudado.
Então, o dinheiro foi colocado na empresa, porque a empresa está no inicio e ainda não tem muita receita suficiente para as despesas fixas.
Como o dinheiro já foi colocado há alguns meses, deveria fazer o contrato de mútuo, mesmo que em “atraso”?
@Kênya o dinheiro será devolvido? Se sim, é mútuo e precisa fazer o contrato. Se não será devolvido, aí precisa integralizar o capital.
O dinheiro será devolvido, porém sem prazo para a devolução.
Deve fazer o contrato de mútuo retroativo ou pode ser com a data desse ano?
O contrato de mútuo incide impostos?
@Kênya por ter pessoa jurídica, incide o IOF. A data de devolução, se for estipulada em contrato deve ser devolvido exatamente no que está estipulado nele, caso não esteja:
“Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.”
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