CONTRATO DE MUTUO

    K
    🌱
    Kênya
    🌱 115 pts

    Estou com uma empresa que a sócia fez transferência de valores para a empresa. No ato da transferência não houve o contrato de mútuo. E já aconteceu há alguns meses.

    O que seria correto fazer? Deixar do jeito que estar ou fazer o contrato de mútuo?

    7 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    AT
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    🌱 0 pts

    Você pode deixar como adiantamento para futuro aumento de capital também, mas aí o valor precisaria ser integralizado posteriormente.

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa tarde.

    Qual a finalidade do dinheiro?

    Sé é de fato um empréstimo a empresa oa correto é fazer o contrato, se for aumentar o capital o correto é alterar o contrato social.

    Caso o motivo seja outro precisa verificar qual o procedimento correto.


    Espero ter ajudado.

    K
    🌱
    Kênya
    🌱 115 pts

    Então, o dinheiro foi colocado na empresa, porque a empresa está no inicio e ainda não tem muita receita suficiente para as despesas fixas.
    Como o dinheiro já foi colocado há alguns meses, deveria fazer o contrato de mútuo, mesmo que em “atraso”?

    KK
    1.106 pts

    Olá, bom dia.

    Sim faz o contrato.

    AT
    🌱
    🌱 0 pts

    @Kênya o dinheiro será devolvido? Se sim, é mútuo e precisa fazer o contrato. Se não será devolvido, aí precisa integralizar o capital.

    K
    🌱
    Kênya
    🌱 115 pts

    O dinheiro será devolvido, porém sem prazo para a devolução.
    Deve fazer o contrato de mútuo retroativo ou pode ser com a data desse ano?
    O contrato de mútuo incide impostos?

    AT
    🌱
    🌱 0 pts

    @Kênya por ter pessoa jurídica, incide o IOF. A data de devolução, se for estipulada em contrato deve ser devolvido exatamente no que está estipulado nele, caso não esteja:

    “Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.”

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