CPC 12 AJUSTE A VALOR PRESENTE

    CG
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    Bom dia!

    Ao fazer o ajuste a valor presente em uma operação de venda de Mercadoria para pagamento apos 24 meses, a Empresa Tributada pelo lucro Real não estaria sofrendo bitributação de Pis/Cofins? sendo que ao apropriar mensalmente como receita financeira não estaria obrigada a tributar Pis/Cofins? e considerando o regime de Competencia ao Emitir a Nota fiscal tambem não estaria obrigada a tributar Pis/Cofins?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Caio, bom dia.
    O CPC 12 estabelece que, em operações de longo prazo, como uma venda com pagamento após 24 meses, deve-se ajustar o valor presente dos fluxos de caixa futuros. Esse ajuste reflete o valor temporal do dinheiro.
    Quando a nota fiscal é emitida, a receita de venda é reconhecida e tributada pelo PIS/COFINS conforme o regime de competência.
    O ajuste a valor presente gera uma receita financeira ao longo do tempo, que também é tributada pelo PIS/COFINS.
    Não há bitributação, pois são receitas de naturezas diferentes, cada uma tributada em seu momento apropriado.
    Receita de Venda: Tributada no momento da emissão da nota fiscal.
    Receita Financeira: Tributada conforme é apropriada ao longo do tempo.
    Espero ter ajudado

    CG
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    Então teremos uma Bitributação de Pis/Cofins?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Caio Gabriel não, o PIS/ Confis está tributando em cima de cada natureza. A bitributação aconteceria se fosse a mesma natureza, aqui se trata da venda e da receita financeira

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