Boa tarde Me formei em Técnico em Contabilidade no ensino médio, em 1992. Tenho o CRC ativo. Posso prestar serviços, como por exemplo, para MEI ? Minha dúvida é , se tenho limitações por não ter Ciências Contábeis / exame de sufiência do CFC ? Só pode fazer o exame de suficiência quem é formado em Ciências Contábeis ?
Boa tarde Andrea! Confirmado informado pela Jaqueline, o exame de suficiência só poderá ser realizado caso tenha cursado o bacharelado em Ciências Contábeis. Quanto aos serviços, você pode prestá-los sim, mas irá assinar com o seu registro de técnico. Conforme orientação do CRC, não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.
São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, sob os incisos, I, II, III, IV, VII, XVI, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII e XXXI da Resolução CFC nº 1.640/21.