Olá Antoniel, tudo bem?
Esse valor recebido do Sicoob como distribuição de sobras, entende-se que se trata de uma receita financeira. A contabilização pode ser:
Débito: Banco
Crédito: Distribuição de Sobras (No grupo de Receita Financeira)
E sendo assim, esse valor entra na base do IRPJ e da CSLL. No Lucro Presumido e no Lucro Real, é tributado.
Espero ter ajudado!