Crédito e Débito em Contas de Resultado

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Alguém saberia me responder se contas de despesas podem conter lançamentos a crédito e contas de receita ter lançamentos a débito? No sistema contábil que utilizamos para lançamento de créditos de Pis e Cofins sobre despesas de parte industrial de uma indústria, através da integração fiscal para contábil, ele nos obriga a fazer 3 lançamentos diferentes para contabilizar a despesa industrial e os créditos de PIS e COFINS, mas não sabemos se isso está correto.

    D - DESPESA
    C - FORNECEDORES

    D - PIS A RECUPERAR
    C - DESPESA

    D - COFINS A RECUPERAR
    C - DESPESA

    Qual a correta forma de proceder?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lucas, boa noite.

    Na contabilidade, as contas de despesa normalmente recebem lançamentos a débito e as contas de receita recebem lançamentos a crédito, seguindo o princípio da partida dobrada. No entanto, existem situações em que uma conta de despesa pode ter um lançamento a crédito e uma conta de receita, um lançamento a débito, como em casos de estornos ou correções.

    Os lançamentos que você mencionou estão relacionados à recuperação de créditos tributários de PIS e COFINS. Esses créditos são registrados como ativos (PIS a Recuperar e COFINS a Recuperar) porque representam valores que a empresa tem direito a recuperar. O procedimento contábil que você descreveu parece estar correto e é uma prática comum para refletir a recuperação dos créditos tributários:

    • D - Despesa

    • C - Fornecedores

      Este lançamento reflete a despesa industrial e o pagamento aos fornecedores.

    • D - PIS a Recuperar

    • C - Despesa

      Este lançamento reflete a recuperação do PIS que foi aplicado sobre a despesa industrial.

    • D - COFINS a Recuperar

    • C - Despesa

      Este lançamento reflete a recuperação da COFINS que foi aplicada sobre a despesa industrial.

    É importante que esses lançamentos estejam acompanhados de documentação comprobatória adequada, como notas fiscais, para justificar a recuperação dos créditos.


    Espero ter ajudado!

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