Olá Gabriel, bom dia.
Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a receita de indébito tributário geralmente não é considerada receita operacional e, portanto, não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e COFINS. No entanto, é importante assegurar que o crédito recebido seja tratado conforme a legislação específica e a natureza do tributo devolvido.
Sugiro a leitura:
Lei nº 10.637/2002, Art. 3º (PIS)
Lei nº 10.833/2003, Art. 3º (COFINS)
Lei nº 9.430/1996, Art. 64 (Compensação e Restituição)
IN RFB nº 1.500/2014 (Escrituração e Base de Cálculo)
Espero ter ajudado
Créditos Tributários
GS
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Boa tarde!
Os créditos de indébitos tributários recebidos através de PERDCOMP são tributáveis de PIS/COFINS?
Qual tratativa daremos a esses créditos nas empresas tributadas pelo Lucro Real?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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