Olá Matheus, tudo bem?
Sim, os materiais aplicados na prestação de serviços podem ser tratados como estoque quando forem relevantes e utilizados de forma recorrente. Nesse caso, o registro ocorre inicialmente no ativo (estoque) e a baixa é realizada para o Custo dos Serviços Prestados.
Quando se tratar de materiais de baixo valor ou de consumo imediato,pode realizar o lançamento direto como custo.
Quantos aos serviços de terceiros, devem sim ser reconhecidos como custo na DRE.
Já o pró-labore do sócio não deve ser classificado como custo. Independentemente de o sócio atuar diretamente na prestação do serviço, o pró-labore possui natureza de remuneração e deve ser registrado como despesa operacional.
Espero ter ajudado!
CSP - CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Bom dia , uma dúvida uma empresa do segmento de serviço os materiais utilizado na aplicabilidade da atividade fim (uso na prestação) lanço para estoque e baixando a medida que for ser consumido na prestação?
Enquanto serviços de terceiro seja PF ou PJ que esteja ligado a prestação do serviço lanço em custo (DRE) no subgrupo de CSP (ex: pro labore caso o sócio excuta o serviço etc..?
procede ou não afirmação acima?
Respostas da Comunidade (2)
Gostaria de complementara a Thamires Silva que está corretíssima. Sim, sua lógica contábil está correta e segue os princípios fundamentais da contabilidade de custos.
Abaixo, vamos debater como organizar esses lançamentos para manter o equilíbrio entre o Balanço Patrimonial e a DRE.
Materiais de Aplicação Direta
Materiais essenciais para a execução do serviço (ex: peças, insumos químicos, cabos) devem ser tratados como estoque.
Aquisição: Débito em Estoque de Insumos/Materiais (Ativo Circulante) e Crédito em Caixa/Bancos ou Fornecedores.
Uso na Prestação: À medida que o material é consumido no serviço, você faz a baixa.
Débito: Custo dos Serviços Prestados - CSP (DRE).
Crédito: Estoque de Insumos (Ativo Circulante).
Por que fazer assim? Isso respeita o Princípio da Competência, garantindo que o custo só apareça no resultado quando a receita do serviço também for reconhecida.
Serviços de Terceiros (PF ou PJ)
Quando a mão de obra terceirizada está diretamente ligada à atividade-fim, o tratamento é de Custo.
Lançamento Direto: Como serviços não podem ser "estocados", o reconhecimento é imediato no momento da execução.
Débito: Custo dos Serviços Prestados - CSP / Subgrupo: Serviços de Terceiros (DRE).
Crédito: Contas a Pagar / Fornecedores (Passivo Circulante).
Atenção com PF: Para prestadores Pessoa Física, não esqueça de provisionar os encargos (INSS Patronal, se houver, e retenções como IRRF e ISS) no mesmo grupo de custo.
Diferenciação de Gastos:
Custo (CSP): Tudo o que é essencial para o serviço (materiais aplicados, equipe técnica, terceiros operacionais).
Despesa: Gastos administrativos e de apoio (aluguel do escritório, equipe do financeiro, marketing).
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