Olá Isabel, tudo bem?
Não existe uma orientação oficial que impeça a criação de uma conta unificada para o DARF com tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Por isso, alguns escritórios preferem criar uma conta única, como “Darf unificado a Recolher”, para facilitar o controle interno.
Ambas as abordagens são utilizadas na prática, mas o desmembramento garante maior segurança, principalmente em cruzamentos fiscais com a ECF.
Particularmente, te indicaria manter separado, se você já tem feito assim.
Espero ter ajudado!