Boa tarde, Vinicius,
Esse é um caso bastante delicado porque envolve dois problemas que se misturam: a inconsistência de regime de apuração dentro do MIT e a situação cadastral irregular do CNPJ, e os dois precisam ser resolvidos em uma ordem específica para que a retificação seja aceita.
O primeiro ponto importante é lembrar que o regime de apuração escolhido no MIT, seja caixa ou competência, é definido para o ano calendário como um todo e não pode variar entre meses. Quando a contabilidade anterior entregou janeiro e fevereiro de 2025 como caixa e depois passou a entregar os meses seguintes como competência, criou uma inconsistência dentro do próprio ano calendário que o sistema da Receita Federal não aceita de forma definitiva, mesmo que aparentemente tenha processado as declarações isoladamente em um primeiro momento. É por isso que hoje, ao tentar corrigir apenas janeiro e fevereiro, o sistema empurra para competência, e quando se tenta competência, ele empurra para caixa. Isso normalmente indica que existe uma pendência de consistência entre as declarações já entregues do restante do ano e o que está sendo enviado agora, ou seja, o sistema está comparando com os meses posteriores e não está aceitando a divergência.
O segundo ponto, que provavelmente está impedindo a conclusão da retificação, é a inaptidão do CNPJ. Enquanto a empresa estiver inapta, muitas vezes o próprio ambiente do e-CAC e do MIT bloqueia ou limita a entrega de declarações, mesmo que a retificação em si esteja tecnicamente correta. Por isso, antes de insistir na correção do regime, o primeiro passo deveria ser regularizar a situação cadastral da empresa. Vale verificar no e-CAC, na opção de consulta de pendências de inaptidão, exatamente qual foi o motivo que levou à inaptidão, já que pode ter sido omissão de declarações, debitos não regularizados ou ausência de localização do estabelecimento. Cada motivo tem um caminho próprio de regularização, e enquanto essa pendência não for resolvida, dificilmente qualquer retificação de MIT ou DCTFWeb será processada com sucesso, mesmo que o sistema não deixe isso claro na mensagem de erro que aparece para o regime.
Depois de reverter a inaptidão, recomendo seguir a ordem cronológica na correção. O MIT e a DCTFWeb carregam informações de um mês para o outro, principalmente quando há saldos, créditos ou compensações envolvidas, então tentar corrigir fevereiro sem que janeiro esteja plenamente consistente tende a gerar esse tipo de mensagem contraditória que você está recebendo. O caminho mais seguro é reabrir o MIT de janeiro de 2025 primeiro, confirmar o regime correto, que pelo que você descreveu deveria ser competência, salvar e aguardar o processamento antes de enviar a DCTFWeb daquele mês. Só depois de janeiro estar aceito e consistente é que fevereiro deve ser tratado da mesma forma. Fazer os dois meses ao mesmo tempo ou fora dessa ordem costuma ser justamente o que gera esse looping entre caixa e competência.
Também é importante verificar se não existe algum rascunho de MIT salvo e não finalizado nesses meses, porque isso pode estar competindo com a nova tentativa de retificação e gerando essa mensagem de inconsistência. Vale a pena excluir qualquer rascunho pendente antes de recomeçar o preenchimento do zero.
Se depois de regularizar a inaptidão e seguir a ordem cronológica o problema persistir, o caminho recomendado é abrir um processo digital pelo próprio e-CAC relatando a situação, com o número dos protocolos de tentativa de retificação, pedindo análise manual da malha, já que em situações de erro sistêmico causado por lançamentos de gestões anteriores, a Receita Federal costuma intervir manualmente para destravar esse tipo de inconsistência. Guarde prints de cada tentativa de retificação com a mensagem de erro, porque isso ajuda a instruir esse processo e comprova que o erro está na base já registrada e não no preenchimento atual.