Boa noite, Jéssica
Sim — na maioria dos casos, sim, são obrigadas à DMED.
A regra é mais simples do que parece: a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser entregue por pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e recebem de pessoas físicas.
Como isso se aplica:
Psicologia e fisioterapia → entram como serviços de saúde
Se a empresa recebe de pacientes pessoa física (particular, mesmo que via PIX, dinheiro, etc.) → obrigada à DMED
Se atende apenas convênios/planos ou outras PJ e não recebe nada de PF → não precisa entregar
Ponto de atenção importante:
Mesmo que a empresa:
seja do Simples Nacional
tenha faturamento baixo
ou seja uma clínica pequena
Ainda assim está obrigada, se houver recebimento de pessoa física.