DECLARAÇÃO DMED

    JF
    🌱
    🌱 120 pts

    Empresas de prestação de serviços de psicologia e fisioterapia são realmente obrigadas ao preenchimento da DMED?

    4 respostas28 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MS
    📘
    📘 350 pts

    Boa noite, Jéssica

    Sim — na maioria dos casos, sim, são obrigadas à DMED.

    A regra é mais simples do que parece: a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser entregue por pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e recebem de pessoas físicas.

    Como isso se aplica:
    Psicologia e fisioterapia → entram como serviços de saúde
    Se a empresa recebe de pacientes pessoa física (particular, mesmo que via PIX, dinheiro, etc.) → obrigada à DMED
    Se atende apenas convênios/planos ou outras PJ e não recebe nada de PF → não precisa entregar
    Ponto de atenção importante:

    Mesmo que a empresa:

    seja do Simples Nacional
    tenha faturamento baixo
    ou seja uma clínica pequena

    Ainda assim está obrigada, se houver recebimento de pessoa física.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    A receita federal para os cruzamentos com efeito de imposto de renda pessoa física, ainda precisa dessa declaração dmed. Acredito que em breve, com as atualizações e padrão de notas fiscais será extinta.

    P
    📘
    📘 207 pts

    Se não fizer a DMED os tomadores PF desses serviços cairão em malha caso informarem em suas despesas no DIRPFs.

    JF
    🌱
    🌱 120 pts

    Transmiti a DMED a 4 dias atrás e ainda nada de multa, já transmiti em atraso errei. não fui notificada, fiz de 2024 e 2025 mais ainda nada no sistema, a de 2024 já está processada a de 2025 está em analise

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