Olá Renato, boa noite.
Quando se trata de empresas tributadas pelo Lucro Real, o desconto do plano de saúde do pró-labore dos sócios pode ser aceito para a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O valor referente ao plano de saúde pode ser descontado do pró-labore dos sócios. No entanto, é importante observar que o valor do pró-labore deve sofrer as incidências de INSS antes de ocorrerem os descontos. Esse desconto não terá natureza salarial, desde que o benefício seja estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa, incluindo os sócios.
O sócio poderá declarar o valor descontado do plano de saúde no informe de rendimentos anual. Esse valor poderá ser deduzido na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio, desde que esteja efetivamente demonstrado no informe de rendimentos que houve o desconto do plano de saúde do pró-labore.
Portanto, o desconto do plano de saúde no pró-labore é uma opção válida, desde que atenda aos critérios mencionados.
Espero ter ajudado!