Bom dia Dandara! Para a distribuição de lucros deve usar o valor da DRE.
Demonstrações mensais
Ola, pessoal, por favor, alguem saberia orientar uma situacao quanto a realizacao das demonstracoes mensais: Estou elaborando o DRE mensal e alguns meses deu prejuízo mas na dlpa mensal tem saldo acumulado nos lucros.
Para fazer a distribuição mensal deve-se considerar qual resultado: o valor na DRE do mês ou na DLPA do mês?
Respostas da Comunidade (5)
@Lucas Dos Santos Hens ainda que esteja distribuindo mensalmente o lucro do ano anterior, fica limitado ao valor da DRE?
Sim. Por exemplo: do ano anterior ficou 30.000,00 de Lucro Acumulado. No primeiro mês do ano seguinte deu lucro de 10.000,00 de Lucro. Ou seja tem 40.000,00 a distribiluir até então.
Mas essas questões têm que analisar bem antes. Se é uma empresa saudável tranquilo. Agora não adianta distribuir e em seguida a empresa ter um prejuízo.
Olá Dandara, tudo bem?
Apenas complementando a resposta do nosso colega…
Quando falamos de distribuição mensal de lucros, é importante separar dois pontos:
Lucro acumulado de períodos anteriores (DLPA e/ou balancete):
Pode sim ser distribuído, mesmo que o mês atual tenha dado prejuízo, desde que esse lucro anterior esteja devidamente apurado, registrado como disponível no balancete e ainda exista saldo suficiente após compensar o prejuízo. Ou seja, é necessário verificar quanto ainda resta em lucros acumulados após a apuração do resultado negativo do mês.
Lucro do mês (DRE mensal):
Esse é o valor que você considera quando pretende distribuir lucros do próprio mês. Se o mês tiver prejuízo, não há o que distribuir em relação àquele período específico.
Em resumo: se estiver distribuindo lucros de meses ou exercícios anteriores, pode se basear no saldo da DLPA ou do balancete, desde que haja disponibilidade de caixa e previsão no contrato social.
Espero ter ajudado!
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