TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Keyla!
Você pode contabilizar essas transferências realizadas para o sócio e os pagamentos pessoais desse sócio como distribuição de lucros. Porém, reforce mais uma vez que esses pagamentos das despesas pessoais devem ser realizados por conta da pessoa física e não jurídica.
Espero ter ajudado!
Você pode contabilizar essas transferências realizadas para o sócio e os pagamentos pessoais desse sócio como distribuição de lucros. Porém, reforce mais uma vez que esses pagamentos das despesas pessoais devem ser realizados por conta da pessoa física e não jurídica.
Espero ter ajudado!