Desenguadramento de MEI para ME dúvida sobre o retroativo

    TS
    🌱
    🌱 10 pts

    Gente estou com dúvida, relacionada ao desenguadramento eu fiz um desenguadramento de mei para ME e estou fazendo o processo na junta ele desenquadrado por que passou do faturamento anual de 81.000 mas foi menos dos 20% bom a minha dúvida é se eu tenho que fazer o retroativo desde de janeiro ou só de junho, alguns contadores fala que os outros meses pode por zerado e outros fala que tem que fazer retroativo estou um pouco perdida, alguém pode esclarecer pra mim por favor

    1 respostas33 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    18.451 pts

    Boa tarde, Taynara,

    Vou tentar esclarecer esse ponto porque realmente gera bastante confusão entre os próprios contadores.

    A regra que se aplica ao seu caso está no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, e ela diferencia exatamente essas duas situações que você mencionou: excesso de até 20% do limite e excesso acima de 20% do limite.

    Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento de 81.000 reais em até 20%, ou seja, fatura até 97.200 reais no ano, o desenquadramento só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Isso significa que, no seu caso, como você ultrapassou o limite mas ficou dentro dessa faixa de até 20%, você continua sendo MEI normalmente durante todo o ano em que aconteceu o excesso, recolhendo o DAS-MEI como sempre fez, sem nenhuma alteração retroativa. A transição para ME só acontece de fato a partir de janeiro do ano seguinte, quando você passa a ser optante pelo Simples Nacional no regime normal, com todas as obrigações que isso implica, como escrituração contábil, apuração do PGDAS-D mensal e assim por diante.

    Já quando o excesso é superior a 20% do limite, aí sim o desenquadramento é retroativo ao mês em que a receita acumulada ultrapassou o limite proporcional, e a pessoa precisa regularizar como ME desde aquele mês, recolhendo as diferenças de tributos pelo Simples Nacional normal e ajustando a escrituração desde então.

    Pelo que você descreveu, como o seu excesso foi menor que 20%, não existe essa necessidade de retroagir a janeiro nem de fazer ajustes nos meses anteriores. Você permanece MEI até o fim do ano em que ocorreu o excesso, e o enquadramento como ME começa a valer só em janeiro do ano seguinte. Os contadores que falaram para deixar os outros meses zerados provavelmente estavam se referindo justamente a isso, ao fato de que não há obrigação de ME nesses meses porque você ainda era MEI de fato e de direito.

    Um ponto importante é conferir a data que a Junta Comercial registrou como efeito do desenquadramento, porque ela deveria constar como 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso, e não a data em que você deu entrada no processo. Se a Junta registrou como data de efeito um mês anterior a esse, vale a pena verificar com eles ou com a Receita Federal para corrigir, já que isso pode gerar cobranças indevidas de obrigações de ME em um período em que você ainda estava dentro da sistemática do MEI.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.