Despesa com alimentação para apuração do IRPJ e CSLL.

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    Uma empresa do Lucro Real que tem entre a suas funções a emissão e a administração de cartões multbeneficios oferece para seus funcionários o mesmo cartão que ela vende para seus clientes. Essa empresa pode contabilizar os pagamentos de recarga desses vales como despesa de alimentação e ser aceita para a redução da base de calculo do IRPJ e CSLL? Se sim, qual seria o documento que a empresa pode utilizar para comprovar essa despesa? Já que a empresa não pode emitir Nota Fiscal para ela mesma.

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Renato, boa tarde.

    Sim, uma empresa do Lucro Real pode contabilizar os pagamentos de recarga de cartões multibenefícios oferecidos aos seus funcionários como despesa de alimentação. Essa despesa pode ser aceita para a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atenda às condições estabelecidas pela legislação tributária vigente.

    Quanto à comprovação dessa despesa sem a emissão de Nota Fiscal, a empresa pode utilizar documentos internos que comprovem ou evidenciem os fatos contábeis. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente a ITG 2000, é permitido contabilizar com base em documentos de origem interna ou, na falta destes, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. Portanto, a empresa pode elaborar um documento interno, como um relatório detalhado ou um controle de recargas efetuadas, que especifique os valores e as datas das recargas dos cartões, bem como a finalidade de alimentação dos funcionários.

    Além disso, é importante que a empresa mantenha um registro organizado e detalhado de todas as operações relacionadas aos cartões multibenefícios, incluindo os valores recarregados e a utilização dos mesmos pelos funcionários, para garantir transparência e facilitar a comprovação em caso de fiscalização.

    Espero ter ajudado!

    RT
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    @Edilene Ribeiro

    Obrigado pela resposta!

    Ainda estou com uma dúvida. Essa empresa é cadastrada no PAT (Programa de Assistência ao Trabalhador) e por lei ela tem uma dedução de 15% sobre o valor dos benefícios pagos aos funcionários. Do resultado dessa equação, eu posso aproveitar 4% para deduzir o valor do IRPJ a pagar no mês. A pergunta é. Ainda posso fazer o cálculo do PAT mesmo que a empresa não emita NF dessa despesa e só apresente um controle interno dos gastos com alimentação de seus funcionários?

    ER
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    @Renato Teodoro Sim, mesmo que a empresa não emita nota fiscal para registrar os gastos com alimentação de seus funcionários, ela ainda pode calcular e aproveitar a dedução referente ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) sobre os benefícios concedidos aos colaboradores.

    A legislação permite que as empresas que participam do PAT deduzam até 4% do imposto de renda devido, desde que sigam as regras estabelecidas pelo programa. Essas regras incluem oferecer alimentação de qualidade aos funcionários, com subsídio parcial ou total da empresa.

    A comprovação desses gastos para efeitos fiscais pode ser feita por meio de documentos internos da empresa, como registros de despesas, contratos com fornecedores de alimentos ou com a empresa emissora dos cartões multibenefícios, extratos bancários que evidenciem os pagamentos, entre outros.

    Portanto, mesmo sem emitir nota fiscal, desde que a empresa mantenha um controle interno adequado dos gastos com alimentação e esteja em conformidade com as regras do PAT, ela ainda pode aproveitar a dedução fiscal prevista pela participação no programa.

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