Olá Renato, boa tarde.
Sim, uma empresa do Lucro Real pode contabilizar os pagamentos de recarga de cartões multibenefícios oferecidos aos seus funcionários como despesa de alimentação. Essa despesa pode ser aceita para a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que atenda às condições estabelecidas pela legislação tributária vigente.
Quanto à comprovação dessa despesa sem a emissão de Nota Fiscal, a empresa pode utilizar documentos internos que comprovem ou evidenciem os fatos contábeis. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente a ITG 2000, é permitido contabilizar com base em documentos de origem interna ou, na falta destes, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. Portanto, a empresa pode elaborar um documento interno, como um relatório detalhado ou um controle de recargas efetuadas, que especifique os valores e as datas das recargas dos cartões, bem como a finalidade de alimentação dos funcionários.
Além disso, é importante que a empresa mantenha um registro organizado e detalhado de todas as operações relacionadas aos cartões multibenefícios, incluindo os valores recarregados e a utilização dos mesmos pelos funcionários, para garantir transparência e facilitar a comprovação em caso de fiscalização.
Espero ter ajudado!