Despesa com Das- simples nacional

    CF
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    Boa tarde.

    É correto a despesa com a guia do simples nacional aparecer em deduções da receita bruta como demonstrado no plano de contas a seguir?

    180 S 3 RECEITAS 0,00

    181 S 3.1 RECEITA BRUTA OPERACIONAL 0,00

    182 S 3.1.1 RECEITA BRUTA OPERACIONAL 0,00

    183 S 3.1.1.01 RECEITA BRUTA 0,00

    184 A 3.1.1.01.0001 RECEITA VENDAS DE MERCADORIAS 0,00

    351 A 3.1.1.01.0002 RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 0,00

    185 S 3.1.2 DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA 0,00

    186 S 3.1.2.01 IMPOSTOS INCIDENTES SVENDAS 0,00

    187 A 3.1.2.01.0001 COFINS S/FATURAMENTO 0,00

    188 A 3.1.2.01.0002 PIS S/FATURAMENTO 0,00

    189 A 3.1.2.01.0003 ICMS S/VENDAS 0,00

    190 A 3.1.2.01.0004 DEVOLUÇÃO DE VENDAS 0,00

    191 A 3.1.2.01.0005 SIMPLES S/VENDAS 0,00

    192 A 3.1.2.01.0006 IPI S/VENDAS 0,00

    Consequentemente ele aparecer deduzindo na DRE?

    Fiquei em dúvida por que achei que dedução seria deduzir para encontrar base de cálculo

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    PP
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    Boa tarde, Clecio;

    Isso mesmo. Por tratar-se de um imposto que incide sobre a receita bruta, a contabilização acaba ocorrendo em conta redutora e consequentemente na DRE.

    Mas, efeito de dedução da receita bruta e não dedução do imposto, no caso.

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