DESPESAS COM ESPECIALIZAÇÃO DE SÓCIO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CORRELATA COM A ATIVIDADE DA EMPRESA

    PL
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    Boa noite,

    É permitido contabilizar educação de sócio - empresário individual, que tenha relação com a atividade prestada? (especialização, pós, etc.) Por exemplo: uma fonoaudióloga EI, que faz especialização para aperfeiçoar a prestação de serviço da empresa.

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    Respostas da Comunidade (2)

    PL
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    Além de despesas com especialização, um EI do Simples Nacional, pode contabilizar gastos com locomoção, alimentação do sócio, visto que o próprio é quem realiza a atividade fim?

    ER
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    Olá Paulo, boa noite.
    É permitido contabilizar despesas com educação (como especialização ou pós-graduação) para um Empresário Individual (EI), desde que haja um nexo claro com a atividade exercida e a despesa seja devidamente comprovada. No caso da fonoaudióloga, se o curso estiver diretamente relacionado à sua profissão, há fundamento para contabilizar a despesa como investimento no negócio. No entanto, é fundamental ter cautela.
    Espero ter ajudado

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