Olá Mayara, bom dia.
Para a DEFIS, as despesas devem ser decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, incluindo custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais. Mesmo que as contas de luz, água e aluguel estejam no nome do sócio, se elas são essenciais para o funcionamento da empresa, podem ser consideradas despesas da empresa. No entanto, é importante que haja uma clara documentação que comprove que esses gastos são realmente para a manutenção da atividade empresarial.
É recomendável que a empresa adote práticas contábeis que permitam a identificação clara das despesas da empresa, mesmo que temporariamente estejam em nome do sócio. Isso pode incluir contratos de locação em nome da empresa ou acordos formais que especifiquem que tais despesas serão reembolsadas pela empresa ao sócio.
Espero ter ajudado