Olá Rebeca, tudo bem?
Você poderia nos informar qual aula foi mencionada? Se possível, envie o link para facilitar.
De forma geral, na devolução de vendas entre empresas contribuintes do IPI, vou explicar como ficariam os lançamentos e a escrituração para ambas as empresas:
1. Empresa que fez a venda:
A empresa tem direito a recuperar o valor do IPI destacado na venda devolvida. Isso significa que ela pode estornar o imposto nas próximas apurações.
Lançamentos contábeis (exemplo):
Débito: Devolução de vendas (conta de receita)
Crédito: Clientes ou Caixa/Bancos (dependendo da forma de pagamento)
Débito: IPI a recuperar (conta ativo)
Crédito: IPI sobre vendas (conta passivo)
2. Empresa que devolveu o produto:
A empresa deve estornar o crédito de IPI que utilizou na compra original.
Lançamentos contábeis (exemplo):
Débito: Fornecedores ou Estoques (no caso de mercadorias devolvidas)
Crédito: IPI a recolher (conta passivo)
Débito: IPI sobre compras (caso tenha sido creditado no momento da compra)
Em resumo, a vendedora estorna o IPI da venda, e a compradora estorna o crédito do IPI que havia se apropriado na compra.
Espero ter ajudado!