Olá Isabel, boa tarde.
A resposta é sim, porém, o contrato social da empresa pode determinar o que deve ser feito com o capital social em caso de extinção da empresa. É importante verificar as normas societárias para saber como o capital social será distribuído.
Legislação brasileira:
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e a Lei das Sociedades Limitadas (Lei nº 10.406/2002) determinam o que deve ser feito com o capital social em caso de extinção da empresa.
Espero ter ajudado.