Olá Matheus, boa tarde.
No seu caso, como o corretor recebeu em 2023 os valores das comissões de intermediações de 2022, esses valores devem ser declarados na DIMOB 2023. Mesmo que você já tenha preenchido o valor total da comissão na DIMOB 2022, a DIMOB 2023 deve refletir os valores efetivamente recebidos pelo corretor em 2023.
Espero ter ajudado