DIMOB

    GM
    🌱
    🌱 0 pts

    Tenho uma cliente que comprou duas salas comerciais no ano de 2023.

    Apenas pelo fato dessa aquisição, ela está obrigada a entregar a DIMOB ?

    Não recebe aluguéis e nem nada do tipo.

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Gabrielle, tudo bem?

    Conforme orientação no Gov.br:
    São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; ou se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

    Portanto, entendo que neste caso, não.

    Espero ter ajudado!

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