Olá Gabrielle, tudo bem?
Conforme orientação no Gov.br:
São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; ou se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Portanto, entendo que neste caso, não.
Espero ter ajudado!
DIMOB
GM
🌱🌱 Iniciante0 pts
Tenho uma cliente que comprou duas salas comerciais no ano de 2023.
Apenas pelo fato dessa aquisição, ela está obrigada a entregar a DIMOB ?
Não recebe aluguéis e nem nada do tipo.
Respostas da Comunidade (1)
TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
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