DIMOB

    Gabriel Lisboa Bianchin
    🌱
    🌱 24 pts

    Boa tarde, caros Colegas!
    Segue dúvida diante do tema:

    Presto serviços para uma Imobiliária que emitiu as notas fiscais de corretagem de compra e venda de imóveis que ainda não possuem matrícula, para poder receber a comissão e porque o vendedor solicitou. Porém, a venda foi na modalidade “contrato de gaveta” em que a matrícula e a transferência ocorrerão somente ao fim da obra, o prédio ainda se encontra em construção.

    Nesse caso, há a necessidade de colocar nesta DIMOB ou coloco somente na DIMOB do ano que vem?

    Desde já, muito obrigado.

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    Respostas da Comunidade (2)

    RA
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    🌱 0 pts

    Boa noite Gabriel,

    se o comprador paga as parcelas mensalmente referente aos imóveis, deve ser informado sim na Dimob. Mesmo que a transferência via escritura seja somente após o imóvel pronto.

    Na DIMOB devem ser informadas as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

    Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias

    Espero ter ajudado.

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