Boa noite Gabriel,
se o comprador paga as parcelas mensalmente referente aos imóveis, deve ser informado sim na Dimob. Mesmo que a transferência via escritura seja somente após o imóvel pronto.
Na DIMOB devem ser informadas as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias
Espero ter ajudado.