Distribuição de Lucro

    MR
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    Bom dia Professores(as), estou em dúvida nesse assunto, vi que tem várias mensagem sobre mas ainda não me respondeu 100% o meu questionamento.

    Estou com uma empresa do Simples, onde o dono retira todo mês um valor além do seu pro labore, exemplo R$ 10.000,00 , joguei esse valor em adiantamento de LUCRO.

    Fiz o encerramento da empresa e a empresa teve lucro exemplo de R$ 200.000,00, no encerramento das contas a Conta ADIANTAMENTO DE LUCRO ficou com saldo de D - 120.000,00 e a conta no passivo LUCROS DE C-200.0000,00

    A minha primeira dúvida é, se eu devo zerar a conta Adiantamento de lucro no mesmo exercício, ou seja, C - 120.000,00 e D -120.000,00 na conta LUCROS.

    Se não o que devo fazer?

    A outra dúvida é , o REINF dos 120.000,00 já distribuído, devo fazer em que mês , competência 01/2024? Ou devo fazer trimestralmente ?

    Se no caso , aumentar a distribuição,para 150.000,00 sendo 120.000,00 já antecipado e 30.000,00 a distribuir, no defis e na dirf devo colocar 150.00,00 correto? E na declaração de imposto de renda desse ano, colocar os 150.000,00 como isentos?

    E esses 30.000,00 retirados em 2024, em qual periodo colocar no efd reinf?


    muito obrigado

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Mateus, tudo bem?

    Sobre a 1ª dúvida - Sim, pode zerar a conta de adiantamento de lucros em 31/12/2023;

    Sobre a 2ª dúvida sobre REINF, os prazos para informar os lucros distribuídos são:

    De acordo com a IN 2.163/2023, os lucros distribuídos devem ser informados até o mês subsequente ao encerramento do trimestre. Portanto, se os lucros foram distribuídos trimestralmente, você deve informar conforme os seguintes períodos:

    • Primeiro trimestre: até abril

    • Segundo trimestre: até julho

    • Terceiro trimestre: até outubro

    • Quarto trimestre: até janeiro do ano seguinte

    Para os R$ 120.000,00 distribuídos, você deverá informar no REINF do mês correspondente ao encerramento do trimestre em que foram efetivamente distribuídos.

    Também não tem problema se você informar mês a mês, o que você precisa se atentar é ao prazo limite para informação.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf/3717917-r-4010-pagamentos-creditos-a-beneficiario-pessoa-fisica

    3ª dúvida - Sim, se for ser distribuído um valor maior no final do exercicio, você irá informar o valor que será distribuído;

    Mas se ele ainda vai ser distribuído ainda em 2024 (ou seja no próximo exercício), entendo que a informação será considerada nas declarações de 2024;

    4ª dúvida - A distribuição de lucros é considerado isento sim, para fins de declaração do imposto de renda;

    5ª dúvida - Para os R$ 30.000,00 a serem distribuídos em 2024, você deve informar na EFD-REINF no período em que a distribuição efetivamente ocorrer. Ou seja, se a distribuição for feita em um mês específico de 2024, informe no REINF referente à competência daquele mês.

    Espero ter ajudado!

    MR
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    Boa tarde professora, entendido, muito obrigado pelo esclarecimento

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