Olá Mateus, tudo bem?
Sobre a 1ª dúvida - Sim, pode zerar a conta de adiantamento de lucros em 31/12/2023;
Sobre a 2ª dúvida sobre REINF, os prazos para informar os lucros distribuídos são:
De acordo com a IN 2.163/2023, os lucros distribuídos devem ser informados até o mês subsequente ao encerramento do trimestre. Portanto, se os lucros foram distribuídos trimestralmente, você deve informar conforme os seguintes períodos:
Primeiro trimestre: até abril
Segundo trimestre: até julho
Terceiro trimestre: até outubro
Quarto trimestre: até janeiro do ano seguinte
Para os R$ 120.000,00 distribuídos, você deverá informar no REINF do mês correspondente ao encerramento do trimestre em que foram efetivamente distribuídos.
Também não tem problema se você informar mês a mês, o que você precisa se atentar é ao prazo limite para informação.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/170556-efd-reinf/3717917-r-4010-pagamentos-creditos-a-beneficiario-pessoa-fisica
3ª dúvida - Sim, se for ser distribuído um valor maior no final do exercicio, você irá informar o valor que será distribuído;
Mas se ele ainda vai ser distribuído ainda em 2024 (ou seja no próximo exercício), entendo que a informação será considerada nas declarações de 2024;
4ª dúvida - A distribuição de lucros é considerado isento sim, para fins de declaração do imposto de renda;
5ª dúvida - Para os R$ 30.000,00 a serem distribuídos em 2024, você deve informar na EFD-REINF no período em que a distribuição efetivamente ocorrer. Ou seja, se a distribuição for feita em um mês específico de 2024, informe no REINF referente à competência daquele mês.
Espero ter ajudado!