Olá Alessandro, tudo bem?
Vou indicar que assista algumas aulas da nossa plataforma, para te auxiliar melhor nesse entendimento:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros
Neste caso, se há previsão no contrato social para distribuição intermediária, deveria ter sido feito os fechamentos das demonstrações durante o ano para assim distribuir o lucro.
E também deveria ter sido enviado conforme ocorreu a distribuição, a informação na EFD Reinf.
No perguntas e respostas da receita federal sobre EFD Reinf, tem essa pergunta:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Espero ter ajudado!