Olá, Taís! Tudo bem?
Não há uma orientação formal específica para esse caso. Como o valor foi registrado como empréstimo à sócia, o correto seria que ela devolvesse esse montante à empresa, já que foi caracterizado como um empréstimo. Além disso, na declaração do IRPF 2024, esse valor deve ser informado como empréstimo recebido, pois a contabilidade de 2024 já foi encerrada com essa classificação.
Mas se a ideia for compensar o empréstimo com a distribuição de lucros, é essencial analisar os impactos contábeis e documentar essa operação de forma adequada. Algumas empresas adotam essa compensação, mas é importante formalizar a decisão, seja por contrato, e-mail ou outro meio que deixe o procedimento registrado.
Quanto à REINF, a informação pode ser enviada na REINF até o segundo mês subsequente em que ocorreu a distribuição.
Espero ter ajudado!