Olá Daiane, boa noite.
Para realizar a distribuição de lucros contábeis, é importante seguir as normas fiscais e contábeis vigentes.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação anual para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela não é o meio pelo qual se informa a distribuição de lucros, mas sim um relatório das operações e da situação econômica da empresa.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser utilizada para informar os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas, incluindo os lucros distribuídos. A EFD-Reinf exige que os lucros e dividendos isentos sejam informados até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil, ou ECD (Escrituração Contábil Digital), é a obrigação de transmitir, em versão digital, os livros contábeis. Se a empresa realiza a distribuição de lucros acima do percentual de presunção, ela deve manter uma escrituração contábil regular e demonstrar, via ECD, que o lucro contábil efetivo é maior que o lucro presumido.
Portanto, para a distribuição de lucros acima do percentual de presunção, é essencial que a empresa mantenha uma escrituração contábil precisa e utilize o SPED Contábil para demonstrar o lucro contábil efetivo. A EFD-Reinf será utilizada para informar os lucros e dividendos isentos distribuídos, seguindo os prazos estabelecidos pela legislação.
Lembre-se de que a correta contabilização e declaração dos lucros distribuídos são fundamentais para a conformidade fiscal da empresa e para evitar problemas com o fisco.
Espero ter ajudado!